Atenção
domingo, 17 de junho de 2012
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Sugerimos que o Manual do SAPSE seja estudado em grupo pelos
trabalhadores da casa espírita, a fim de garantir o entendimento da
proposta de assistencia social espírita, oportunizando a capacitação de
todos e a qualificação do serviço a ser prestado pela Instituição aos
usuários que nos procuram em busca de atendimento às suas demandas de
cidadania.
(amigos o link está temporariamente indisponivel, caso necessitem do Manual por favor mandem um informe nessa postagem)
(amigos o link está temporariamente indisponivel, caso necessitem do Manual por favor mandem um informe nessa postagem)
domingo, 8 de abril de 2012
Consoante veiculado no sítio do
Conselho Nacional de Assistência Social, o dia 30 de abril do corrente
ano é a data final para que as instituições que estão inscritas nos
Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional de
Assistência Social realizem as adequações insertas na Resolução 16/2010
do CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, prazo esse que não
admite prorrogação.
Dentre os requisitos estabelecidos no novel ato normativo há a
exigência de alterações estatutárias para prever, de forma expressa, a
universalidade e a gratuidade no atendimento aos usuários da política de
assistência social, caso o estatuto da casa espírita não traga tais
previsões. Registre-se que o modelo de estatuto constante do site da FEB
já vem adaptado a tais exigências.
Há que se ressaltar, de outro lado, o enquadramento das
instituições à chamada Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, aprovada pela Resolução 109/2009 do CNAS. Por meio
de tal ato normativo o CNAS estabeleceu que todas as instituições que
prestam serviços na área socioassistencial devem apresentar os trabalhos
específicos realizados, público atingido, local de atuação, recursos de
que dispõe para atingir suas metas e outras informações pertinentes ao
serviço prestado.
O serviço do SAPSE desenvolvido pelas demais Instituições Religiosas Espiritas tambem precisa estar inscrito no CMAS - Conselho Municipal de Assistencia Social do Municipio de atuação, objetivando ajustar-se às exigencias da LOAS. Esse processo de legalização, deve ser efetivado com celeridade, porque somente serviços autorizados poderão estar em funcionamento, porém se o serviço não possuia registro anterior os prazos não findam em 30 de abril, haja vista que o sistema de registro é um processo contínuo nas Instâncias de Controle Social.
Para formalizar o registro no CMAS a casa espirita precisa elaborar um plano de ação e procurar o Conselho, para obter informações sobre as exigencias que precisam ser atendidas para proceder a adequação e o respectivo registro.
A coordenação do SAPSE CEERJ está disponivel para esclarecer as duvidas através do email bethcampos50@yahoo.com.br e do telefone 22.88073089
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