Consoante veiculado no sítio do
Conselho Nacional de Assistência Social, o dia 30 de abril do corrente
ano é a data final para que as instituições que estão inscritas nos
Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional de
Assistência Social realizem as adequações insertas na Resolução 16/2010
do CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, prazo esse que não
admite prorrogação.
Dentre os requisitos estabelecidos no novel ato normativo há a
exigência de alterações estatutárias para prever, de forma expressa, a
universalidade e a gratuidade no atendimento aos usuários da política de
assistência social, caso o estatuto da casa espírita não traga tais
previsões. Registre-se que o modelo de estatuto constante do site da FEB
já vem adaptado a tais exigências.
Há que se ressaltar, de outro lado, o enquadramento das
instituições à chamada Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, aprovada pela Resolução 109/2009 do CNAS. Por meio
de tal ato normativo o CNAS estabeleceu que todas as instituições que
prestam serviços na área socioassistencial devem apresentar os trabalhos
específicos realizados, público atingido, local de atuação, recursos de
que dispõe para atingir suas metas e outras informações pertinentes ao
serviço prestado.
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