O assistencialismo é uma “doutrina, sistema ou
prática que organiza e presta assistência às comunidades socialmente excluídas,
entretanto, sem que seja elaborada uma política para tirá-las da condição de
carência. É a ”Ação de pessoas, organizações governamentais ou entidades da
sociedade civil junto as camadas mais pobres da comunidade, com objetivo de
apoiar ou ajudar de forma pontual, oferecendo alimentos, medicamentos, entre
outros gêneros de primeira necessidade, não transformando a realidade social.
O assistencialismo é, por isso mesmo, uma prática de
dominação. Se vitorioso, ele produz objetos dóceis e manipuláveis.
É pelo valor da "gratidão" que os assistidos se
vinculam ao titular das ações de caráter assistencialista. Essa prática
estimula a subserviência e a troca de favores.
Vale destacar que, quando se trabalha com a política de
assistência social nos espaços em que a intervenção se caracteriza pelo caráter
emergencial é comum taxar esta atuação como uma prática assistencialista.
Entretanto, não se deve equiparar ou confundir ação de emergência com
assistencialismo. As ações emergenciais são tão dignas e necessárias quanto as
demais ações, o que realmente faz a diferença são os objetivos pelos quais são
desenvolvidas. A própria Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) reconhece,
em seu Artigo 15, a legitimidade das ações emergenciais, pois é preciso suprir
necessidades básicas e emergenciais dos usuários.
A ação de Assistência social tem como objetivo a
emancipação das famílias e do individuo. Visa atender às necessidades das
comunidades marginalizadas, atendendo seus problemas emergentes ou permanentes,
através de projetos e planejamentos que procuram prevenir exclusões sociais,
riscos e vulnerabilidades. Algumas das características da assistência social
são a atenção, o amparo, a proteção, a ajuda e o socorro médico. Os meios para
suprir certas necessidades podem ser os serviços de saúde, as creches, o
atendimento à maternidade e à infância, entre outros.
Pela Assistência Social procura-se garantir àqueles que se encontram
em situação de fragilidade as condições para que alcancem os seus direitos, a
começar pelo direito ao amparo. Parte-se do princípio que os segmentos
desfavorecidos são igualmente titulares dê direitos e que esses direitos lhes
têm sido sonegados. Inicia-se, então, a construção de políticas públicas
voltadas à recuperação de sua dignidade e auto estima.
O que se vislumbra é a possibilidade dos assistidos se
organizarem de forma independente, elaborarem suas demandas de forma coletiva e
passarem a crer mais em si próprios do que na intervenção de qualquer liderança
ou autoridade que lhe apareça como "superior". A Assistência Social
é, por isso mesmo, uma prática de emancipação. Se vitoriosa, ela produz
sujeitos livres e críticos.
A parte do assistencialismo ficou bem confusa, porem gostei da ostagem, ajudou bastante.
ResponderExcluirA parte do assistencialismo ficou bem confusa, porem gostei da ostagem, ajudou bastante.
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